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CSJT atualiza tabela para conversão de débitos trabalhistas e define modelo para Fazenda Pública

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, na última sexta-feira (26/4), em sessão ordinária do órgão, nova resolução sobre as tabelas para atualização e conversão de débitos trabalhistas. Entre as principais mudanças, está a definição de modelo específico para a Fazenda Pública. Antes da mudança, a norma previa tabela única para atualização e conversão de débitos trabalhistas (Resolução CSJT 8/2005). A nova normatização adapta-se ao que já havia sido decidido anteriormente pelo Conselho na Consulta n.º 52-44.2018.5.90.0000, que passou a prever a coexistência de duas tabelas de atualização monetária de débitos trabalhistas, uma para os débitos comuns e outra para os débitos da Fazenda Pública. Esse ajuste adequa o regramento do CSJT a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema. A atualização da norma ainda prevê que as tabelas serão integradas ao PJe-Calc, sistema de cálculo trabalhista do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, que aplicará automaticamente as correções monetárias e os juros de mora legais na fase pré-judicial. Governança dos Colegiados Temáticos Os conselheiros também alteraram, por unanimidade, as resoluções CSJT 92/2012 (dispõe sobre as diretrizes básicas para a implantação do modelo de Gestão de Pessoas por Competências), 260/2020 (aprova o Modelo de Gestão Estratégica do CSJT) e 324/2022 (Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho) para adequá-las à Resolução CSJT 325/2022, que instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Os colegiados temáticos são agrupamentos de pessoas, com papéis interdependentes, que atuam para propor diretrizes, estratégias e ações de governança e/ou gestão relativas a temas gerais ou específicos, ou para realizar atividades orientadas por resultados. Os ajustes se referem à nomenclatura, à indicação dos membros titulares, à indicação do(a) vice-coordenador(a) e à designação da Unidade de Apoio Executivo, conforme disposto no artigo 21 e nos incisos II, III e V do artigo 25 da norma. As mudanças levam em consideração o sistema de governança no setor público disposto no Referencial Básico de Governança Organizacional, documento de referência editado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O manual destaca o posicionamento dos colegiados temáticos como instâncias internas de apoio à governança, recomendando critérios para sua organização, com base nas melhores práticas e na literatura especializada. Conheça a página dos colegiados temáticos do CSJT. Com informções do CSJT.   
30/04/2024 (00:00)
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